Auriculares como e quando usar? a verdade é que a música se estamos a fazer jogging, a correr nas vias apropriadas, ou a andar de bicicleta, e, mesmo a conduzir, faz-nos companhia e até nos dá motivação para continuar, muitas vezes. Mas, como tudo numa sociedade civilizada, onde vivemos em conjunto e temos responsabilidades temos de perceber se o uso dos auriculares interfere ou não nesta convivência social. Ou, mesmo colocar em perigo vidas ou a nossa vida. Nas últimas semanas, temos caminhando pela manhã cedo, e, esta questão dos auriculares ou “phones” tem sido uma reflexão diária.
O uso dos auriculares não é uma exceção. Ainda que a rádio ou a música sejam um bom aliado para os condutores, é preciso saber como é que o fazem. Em determinadas circunstâncias, como ouvi-la numa intensidade muito alta, pode pôr em causa a nossa capacidade de atenção, reduzindo-a em até 20%. O mesmo acontece com o tipo de conteúdo ou música que se esteja a escutar.
A utilização de auriculares vai ainda mais longe, pois toda a «informação» nos chega por essa via. Por isso, a Lei é clara, quando diz que só estão permitidos os “aparelhos dotados de um único auricular ou microfone com sistema de alta voz, cuja utilização não implique manuseamento continuado”:
Artigo 84.º — Proibição de utilização de certos aparelhos
1 – É proibida ao condutor, durante a marcha do veículo, a utilização ou o manuseamento de forma continuada de qualquer tipo de equipamento ou aparelho suscetível de prejudicar a condução, designadamente auscultadores sonoros e aparelhos radiotelefónicos.
2 – Excetuam-se do número anterior:
• a) Os aparelhos dotados de um único auricular ou microfone com sistema de alta voz, cuja utilização não implique manuseamento continuado;
• b) Os aparelhos utilizados durante o ensino da condução e respetivo exame, nos termos fixados em regulamento.
3 – É proibida a instalação e utilização de quaisquer aparelhos, dispositivos ou produtos suscetíveis de revelar a presença ou perturbar o funcionamento de instrumentos destinados à deteção ou registo das infrações.
4 – Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600.
5 – Quem infringir o disposto no n.º 3 é sancionado com coima de (euro) 500 a (euro) 2500 e com perda dos objetos, devendo o agente de fiscalização proceder à sua imediata remoção e apreensão ou, não sendo ela possível, apreender o documento de identificação do veículo até à efetiva remoção e apreensão daqueles objetos, sendo, neste caso, aplicável o disposto no n.º 5 do artigo 161.º
Isto no caso dos automóveis, mas, e, no caso das bicicletas?
O mesmo acima referido se aplica aos condutores de bicicletas. Quer isto dizer que, se quiser ouvir música ou falar ao telemóvel enquanto circula de bicicleta terá de usar igualmente um aparelho dotado de um único auricular e não os típicos «phones» que lhe vão cobrir ambas as orelhas e retirar qualquer capacidade de ouvir o que se passa à sua volta.
A bicicleta é um meio de transporte particular, pois requer esforço físico, coordenação, habilidade e atenção para poder manter as condições de segurança. Ao utilizar os auriculares, perdemos uma grande quantidade de sinais acústicos que são enviados e que contribuem para tornar a nossa atividade mais segura.
Para os peões ou corredores, a utilização de auriculares está muito relacionada com a realização de exercício físico como dizemos anteriormente. Nisto temos de apelar para o bom senso, pois, embora não interfira na pessoa que está a correr, pode ser impeditivo da percepção da realidade ao seu redor. Pondo em perigo a sua vida e a vida de outrem. Todos temos obrigações na segurança nas ruas, ciclovias ou espaços públicos.